Edital

CASA DO OLHAR LUIZ SACILOTTO

HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROJETO DE PESQUISA, ESTUDO E PROCESSO CRIATIVO DA CASA DO OLHAR LUIZ SACILOTTO 2020

Descrição curta

CONSULTAR O RESULTADO NO ARQUIVO "RESULTADO CONVOCATÓRIA NO SETOR "DOWNLOADS"

No período de 01/12/2019 a 31/01/2020 estarão abertas as inscrições para credenciamento de interessados que estejam constituídos como Micro Empresa Individuais (MEI) ou que sejam representados por uma Pessoa Jurídica, para a prestação de serviços em atividades que compõem a programação da Casa do Olhar em 2020.
marcar eventos listados desmarcar eventos listados

tornar rascunho publicar
{{data.processingText}}
{{numSelectedEvents}} {{numSelectedEvents == 1 ? 'evento selecionado' : 'eventos selecionados' }}
Inscrições abertas de 05/12/2019 a 04/02/2020 às 23:59

Descrição

A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Cultura, torna público o resultado da HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROJETO DE PESQUISA, ESTUDO E PROCESSO CRIATIVO DA CASA DO OLHAR LUIZ SACILOTTO 2020. Os credenciados integrarão um banco de dados específico, com validade de até 12 meses, a contar da publicação da convocatória. A Secretaria de Cultura se reserva o direito de contratar os proponentes inscritos de acordo com as necessidades de trabalho determinadas pela Secretaria e disponibilidade orçamentária.

CONSULTAR O ARQUIVO "RESULTADO CONVOCATÓRIA" NO SETOR "DOWNLOADS" À DIREITA DA TELA.
______________________________________________________________________

CONVOCATÓRIA nº 13.11.2019 – SC

HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROJETO DE PESQUISA, ESTUDO E PROCESSO CRIATIVO DA CASA DO OLHAR LUIZ SACILOTTO 2020

A Secretaria de Cultura torna público que no período de 05 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020 estarão abertas as inscrições para a habilitação de propostas para o Projeto de Pesquisa, Estudo e Processo Criativo da Casa do Olhar Luiz Sacilotto em 2020.

A Casa do Olhar Luiz Sacilotto promove e incentiva a produção e reflexão em artes visuais e suas diferentes expressões, em especial das artes plásticas em Santo André. O Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto é sua principal atividade cultural, por meio da qual o equipamento se tornou referência na cidade e na região, tanto para artistas quanto para a população em geral.

A Casa também é responsável pela programação das suas salas de exposições, Bienal de Gravura, pelo Salão de Exposições do Paço, pela Pinacoteca de Santo André e por mostras itinerantes de artes visuais pela cidade. Além da agenda dos equipamentos sob sua curadoria, a Casa do Olhar também oferece palestras, workshops, exposições, cursos e debates.

A presente convocatória tem como objetivo a habilitação de propostas cujo proponentes estejam constituídos como Micro Empresa Individuais (MEI) ou que sejam representados por uma Pessoa Jurídica, para a prestação de serviços em atividades que compõem a programação da Casa do Olhar.

1. OBJETO

Os formatos propostos devem ser obrigatoriamente relacionados a um dos seguintes eixos:

1.1. Eixo Pesquisa Curatorial - Salão de Arte Contemporânea de Santo André / Luiz Sacilotto

1.1.1.Módulo 1: década de 1960 (1960 a 1969)
1.1.2 Módulo 2: década de 1970 (1970 a 1979)
1.1.3 Módulo 3: década de 1980 (1980 a 1989)
1.1.4 Módulo 4: década de 1990 (1990 a 1999)
1.1.5 Módulo 5: década de 2000 (2000 a 2009)
1.1.6 Módulo 6: década de 2010 (2010 a 2019)

1.2. Eixo Estudos em Arte

1.2.1 História da Arte – estilos, escolas e movimentos
1.2.2 Orientação de projeto artístico para artista visual
1.2.3 Realização de trabalho artístico em artes integradas e demais processos contemporâneos

1.3. Eixo Processo Criativo
1.3.1. Desenho / Desenho e suas variações
1.3.2. Pintura / Pintura e suas variações
1.3.3. Gravura / Gravura e suas variações
1.3.4. Tridimensional – Escultura / Instalação – Escultura / Instalação e suas variações
1.3.5. Performance / Performance e suas variações
1.3.6. Fotografia / Fotografia e suas variações

1.4 As propostas habilitadas integrarão um cadastro específico que terá prazo de validade até 12 meses a contar da publicação desta convocatória.

1.5 A Secretaria de Cultura se reserva o direito de, posteriormente, contratar os proponentes cujas propostas estejam habilitadas, de acordo com suas necessidades e conforme disponibilidade orçamentária, sendo certo que a habilitação não gera direito automático à contratação.

2. ATRIBUIÇÕES GERAIS

2.1. Os proponentes devem ser brasileiros ou naturalizados, maiores de 18 anos, apresentarem formação superior, e/ou técnica e/ou livre na linguagem pretendida, possuir perfil profissional e currículo compatíveis com a função a ser desempenhada.

2.2. As propostas devem atender aos requisitos abaixo:

2.2.1. Palestras
Descrição: explanação sobre assunto relacionado a uma das linguagens / técnicas das artes visuais.
Carga Horária: 02 horas.

2.2.2. Oficinas
Descrição: Ação iniciática e introdutória para um segmento específico (prático ou teórico) de curta duração voltado para a orientação dentro das modalidades para alunos em formação, coletivos, grupos, etc.
Carga horária: 04 a 08 horas

2.2.3. Cursos
Descrição Atividade processual que visa aprofundar e intensificar aspectos práticos e teóricos do tema acerca do segmento escolhido, de forma extensiva e regular, poderá ser organizada em módulo de nível inicial, intermediário ou avançado, gerando ou não resultados baseados no seu processo final.
Carga horária: total de 12 a 30 horas, divididas em encontros de 3 (três) horas cada.

2.2.4. Pesquisa Curatorial
Descrição Atividade: realizar pesquisa sobre o Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto, sendo oferecidos seis módulos de pesquisa, divididos por décadas, conforme segue:
I – Módulo 1: década de 1960 (1960 a 1969)
II – Módulo 2: década de 1970 (1970 a 1979)
III – Módulo 3: década de 1980 (1980 a 1989)
IV – Módulo 4: década de 1990 (1990 a 1999)
V – Módulo 5: década de 2000 (2000 a 2009)
VI – Módulo 6: década de 2010 (2010 a 2019).
O pesquisador terá acesso ao acervo e documentos da Casa do Olhar Luiz Sacilotto para sua pesquisa e deverá apresentar como contrapartida:
A – Realizar uma palestra na Casa do Olhar sobre sua pesquisa; e
B – Entregar ensaio sobre a pesquisa com mínimo de 100 (cem) laudas textuais, sem inclusão de imagens ou demais conteúdos; e
C – Desenvolver proposta curatorial de exposição a partir das obras pesquisadas para ser apresentada em espaço estabelecido pela Casa do Olhar, com a possibilidade que o acervo e a pesquisa possam circular em diferentes espaços e públicos; e
D – Auxiliar na documentação do acervo relacionado à sua pesquisa.
Carga horária / Duração: quatro meses, devendo neste período cumprir carga horária mínima de pesquisa na Casa do Olhar de 08 horas semanais. 

3. REMUNERAÇÃO

3.1 Até R$150,00/hora para os artistas e pesquisadores em artes que atuarem nas Palestras;

Até R$90,00/hora para os artistas e pesquisadores em artes que atuarem nas Oficinas e Cursos e Atividades de Artes Integradas.

Até R$2.500,00 para cada pesquisador em artes por módulo de pesquisa.

3.2 Cabe à Casa do Olhar definir, no ato da contratação, a carga horária em função das necessidades de desenvolvimento de seus projetos e da disponibilidade orçamentária.

3.3 As propostas selecionadas poderão ser contratadas, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e regras próprias de contratação pública.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser feitas de 05 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020 EXCLUSIVAMENTE através da plataforma virtual CulturAZ pelo link http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/610/. Não haverá recebimento de inscrições presenciais. Para realizar a inscrição, o proponente deverá:

• Preencher o Formulário de Inscrição;
• Anexar o currículo (máximo de 03 páginas, em arquivo formato PDF);
• Anexar documentos comprobatórios da experiência e/ou formação na área escolhida (formato PDF, limitando-se ao número máximo de 12 documentos);
• Para Palestras, Oficinas e Cursos, anexar Cronograma, com roteiro da atividade e descrição de necessidades técnicas e/ou materiais para uso na atividade.

Não haverá recebimento de inscrições presenciais.

4.2 A plataforma CulturAZ é utilizada pela Secretaria de Cultura de Santo André; para realizar a inscrição nas Convocatórias, o interessado deverá abrir uma conta pessoal como “agente individual” (para pessoas físicas) e como “agente coletivo com CNPJ” (para pessoas jurídicas), através do link: http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/autenticacao/. Uma vez criada a conta, ou se já a possuir, o interessado deverá entrar no sistema e preencher sua inscrição on-line. Ao clicar em “ENVIAR INSCRIÇÃO” o sistema gerará um “NÚMERO DE INSCRIÇÃO”. Não haverá checagem de documentação no momento da inscrição digital.

4.3 Os proponentes que não apresentarem a sua inscrição conforme descrita nos itens 4.1 e 4.2 serão automaticamente desclassificados.

4.4 Poderão participar da habilitação apenas proponentes representados por pessoa jurídica desde que, no ato da inscrição, indiquem a pessoa jurídica que os representará.

4.5 Não serão aceitas propostas que tenham participação de funcionários da Secretaria de Cultura da Prefeitura de Santo André e/ou membros da Comissão Avaliadora.

4.6 O ato de inscrição da proposta implica na aceitação do estipulado nesta convocatória e nas demais normas que a integram.

5. AVALIAÇÃO

5.1 A análise será feita por uma Comissão de Avaliação constituída para este fim, e será composta por três membros da Secretaria de Cultura.

5.2 Cabe à comissão de avaliação o acompanhamento integral da habilitação considerando em sua análise os critérios abaixo.

5.3 Serão critérios de análise:

• Objetividade da proposta;
• Viabilidade da proposta;
• Alinhamento aos objetivos da convocatória e da programação da Casa do Olhar.

5.4 A divulgação das propostas habilitadas ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2020.

6. CONTRATAÇÃO

6.1 As propostas habilitadas integrarão um banco de dados específico que terá validade de até 12 meses, a contar da publicação da convocatória.

6.2 Os proponentes de propostas habilitadas poderão ser chamados para a contratação a partir do dia 11 de fevereiro e deverão se apresentar, após o contato da Secretaria de Cultura, com todos os documentos regularizados conforme ANEXO I desta convocatória.

6.3 No momento da contratação o proponente firmará termo de compromisso com o plano de trabalho a ser desenvolvido.

6.4 A Secretaria de Cultura se reserva o direito de contratar os proponentes inscritos e habilitados de acordo com as necessidades de trabalho determinadas pela Secretaria.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas desta convocatória e este é inteiramente responsável pelos conteúdos e informações anexados no ato da inscrição.

7.2 A Secretaria de Cultura se utilizará da Plataforma CulturAZ como meio oficial de divulgação de resultados classificatórios e/ou finais, cabendo exclusivamente ao interessado o acompanhamento dos resultados divulgados.

7.3 Ao realizar a inscrição e caso seja habilitado, o proponente compromete-se a manter contato com a Secretaria de Cultura de Santo André no sentido de fornecer quaisquer informações ou materiais que lhe sejam solicitados.

7.4 Recomenda-se às empresas representantes a prévia consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências antes do ato da inscrição.

7.5 Os ônus da participação nesta convocatória, incluídas as despesas com cópias, digitalização e emissão de documentos e material de apoio são de exclusiva responsabilidade do proponente.

7.6 Os proponentes e as respectivas empresas representantes, não terão qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com o Município de Santo André.

7.7 Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza previamente a Secretaria de Cultura de Santo André a divulgar e tornar acessível o uso da imagem, som, nome e informações contidas na inscrição ou derivadas das apresentações em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas derádio, podcast, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, para cinema, ou televisão, entre outros), internet, banco de dados informatizados multimídia, “home vídeo”, DVD (“digital vídeo disc”), suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus a Administração Municipal ou terceiros por esses expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sócio-cultural voltada à preservação da memória em todo o território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos da imagem ou som de voz ou a qualquer outro.

7.8 Casos omissos nesta convocatória serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

SECRETARIA DE CULTURA DE SANTO ANDRÉ
Dezembro de 2019
evento entre e Baixar Planilha

Publicado por

Casa do Olhar Luiz Sacilotto

A Casa do Olhar Luiz Sacilotto promove reflexões e ações no campo das artes visuais para cidade de Santo André. Estão sob sua gestão o próprio imóvel onde está sediada a Casa, o Salão de Exposições do Paço Municipal, o Espaço de Fotografia João Colovati e a Pinacoteca de Santo André. Organiza e promove o Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto e a Bienal de Gravura de Santo André.

Nome:

E-mail:

Tipo:

Mensagem:

Enviando mensagem

Enviando mensagem