Edital

SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA LUIZ SACILOTTO

48º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto

Descrição curta

A Prefeitura de Santo André, por intermédio da Secretaria de Cultura, promove no ano de 2020 a 48ª edição da exposição de artes visuais denominada "Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto”, que destina-se a reunir trabalhos contemporâneos representativos das Artes Visuais.
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Inscrições abertas de 01/12/2019 a 06/02/2020 às 23:59

Descrição

INFORMAÇÕES IMPORTANTES !

> ARTISTAS SELECIONADOS – 1ª FASE
RELAÇÃO ANEXA NA BARRA LATERAL DIREITA >>>>>>>>>>>>>>>
OU NO LINK NA BARRA LATERAL DIREITA >>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> NOVO PRAZO DE ENVIO DE OBRAS 2ª FASE

Prezados artistas,

Estamos diante de um momento especial e que requer atenção e zelo pelo bem estar de todos.

A situação gerada a partir do Covid-19 tem alterado rotinas e procedimentos em todos os lugares, incluindo problemas de logística e mobilidade do público em tempos de reclusão social.

Por este motivo, a data de entrega das obras selecionadas para a segunda fase do 48º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto está suspensa até que possa ser definida uma nova data.

As unidades físicas (Casa do Olhar e Salão de Exposições) para recepção das obras estarão fechadas para atendimento a partir do dia 23/03/2020, por tempo indeterminado.

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REGULAMENTO DO 48º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA LUIZ SACILOTTO

(OBSERVAR ERRATA NO FINAL DO TEXTO)

A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.5.901/82 e posteriores alterações, aprova e divulga o regulamento do 48º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto conforme disposições abaixo:

1. DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
1.1 A Prefeitura de Santo André, por intermédio da Secretaria de Cultura, promove no ano de 2020 a 48ª edição da exposição de artes visuais denominada "Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto”.
1.2 A exposição destina-se a reunir trabalhos contemporâneos representativos das Artes Visuais.
1.3 Além da exposição de Artes Visuais, o Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas.
1.4 A abertura do 48º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto será no dia 25 de abril de 2020 no Salão de Exposições do Paço Municipal de Santo André.

2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão se inscrever, gratuitamente, artistas e/ou coletivos brasileiros e residentes no País. As inscrições estarão abertas de 01/12/2019 às 23h59 de 31/01/2020 EXCLUSIVAMENTE pela Plataforma digital CulturAZ, no link: o:http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/589/
Para a inscrição digital no 48º Salão o artista deverá ter conta na Plataforma CulturAZ como Agente Individual (pessoa física) inserindo seus dados pessoais, através do link: http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/autenticacao/ Esta é uma plataforma da Secretaria de Cultura da Prefeitura de Santo André. Uma vez criada a conta ou se já a possuir, o artista deverá entrar no sistema e preencher a inscrição online. Ao clicar em “ENVIAR INSCRIÇÃO” o sistema gerará um “NÚMERO DE INSCRIÇÃO”. Não haverá checagem de documentação no momento da inscrição digital.

2.2 Só serão validadas as inscrições postadas até a data e horário limite estabelecidos no item
2.1 deste regulamento.
2.3 Será permitida apenas uma inscrição por artista ou coletivo e em uma categoria específica de artes visuais: pintura, desenho, ilustração, arte sonora, intervenção, instalação, site specific, gravura, escultura, objeto, performance, happening, vídeo e fotografia. Os trabalhos poderão utilizar tecnologias digitais e analógicas, linguagens híbridas e suportes diversos.
2.3.1 Será desclassificado, automaticamente, o artista e/ou coletivo que efetuar mais de uma inscrição.
2.4 O artista poderá inscrever de 03 (três) a 05 (cinco) obras em uma das categorias: pintura, desenho, ilustração, arte sonora, gravura, escultura, objeto, performance, happening, vídeo e fotografia, sendo que obrigatoriamente o mínimo de obras inscritas neste Salão é de 03 (três).
2.5 O artista e/ou coletivo poderá inscrever somente uma obra nas categorias: intervenção, instalação e site specific.
2.6 Na inscrição de obras de autoria coletiva deverão constar o nome do grupo e de cada um dos participantes no currículo anexado ao portfólio, sendo que apenas um responsável preencherá e assinará a Ficha de Inscrição e receberá a premiação, se for o caso.
2.6.1 Está vedada a inscrição individual do artista participante de qualquer obra de autoria coletiva.
2.7 Todas as obras inscritas deverão, obrigatoriamente, ter sido produzidas a partir de 2018 e não poderão ter participado do Salão de Arte Contemporânea em anos anteriores.
2.8 As inscrições só serão validadas pela Comissão Organizadora mediante o correto preenchimento do formulário digital com as informações do artista e das obras inscritas, assim como anexados em formato de arquivo digital os seguintes itens:
• Portfólio e/ou memorial descritivo dos trabalhos;
• Currículo atualizado do artista e/ou coletivo
• 01 foto de cada uma das obras e no caso de site specific o projeto executivo e croqui
2.8.1 No caso de trabalhos que usam a técnica de ilustração digital: para a primeira fase o artista deverá encaminhar como parte obrigatória de sua inscrição o arquivo digital em formato jpeg com 300 dpi. Para a segunda fase o artista e/ou coletivo deverá enviar a obra no suporte papel.
2.8.2 Para esculturas: na primeira fase o artista deverá apresentar 02 (duas) imagens em ângulos diferentes, como parte obrigatória de sua inscrição.
2.8.3 Para instalações, intervenções e site specific: na primeira fase o artista e/ou coletivo deverá apresentar o memorial descritivo, uma planta e uma perspectiva, como parte obrigatória de sua inscrição; na segunda fase deverá apresentar maquete, montagem ou vídeo, a critério da Comissão de Seleção e Premiação.
2.8.4 Para performance, happening e arte sonora: na primeira fase o artista deverá apresentar, como parte obrigatória de sua inscrição, o conceito e memorial descritivo, vídeo e áudio com a apresentação da proposta de trabalho inscrita no edital.

3. DA MONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
3.1 A Comissão Organizadora é responsável pela montagem das obras selecionadas na segunda fase, exceto pelas obras executadas conforme item 3.2.
3.2 A montagem de instalação, intervenção, arte sonora ou site specific será executada pelo próprio artista e/ou coletivo, considerando a medida máxima de 2,20m de altura (contando com o suporte, se houver) x 09m² de base.
3.3 Os materiais necessários para a montagem das instalações, intervenções, arte sonora, site specific, happening e performances são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Comissão Organizadora apenas a definição do local de montagem.
3.4 A obra deverá estar em condições de ser exposta sem causar danos físicos ao Salão de Exposições.

4. DAS OBRAS
4.1 O envio e retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos artistas e/ou coletivo, seja por meio dos Correios, transportadora ou terceiros, dentro do prazo estipulado no cronograma (Anexo I).
4.2 Os artistas e/ou coletivos selecionados para a segunda fase encaminharão as obras para a Comissão Organizadora no período de 18 a 27 de março de 2020, incluindo cópias do RG e CPF e indicação dos dados bancários do artista (nome do banco, agência e conta corrente).
4.2.1 Serão desclassificados, automaticamente, os trabalhos enviados para a segunda fase que não corresponderem às fotos apresentadas na primeira fase.
4.3 O artista deverá retirar as obras não selecionadas na segunda fase e as selecionadas para exposição dentro dos prazos estipulados no cronograma (Anexo I).
4.3.1 A Prefeitura de Santo André se reserva o direito de destinar o fim que melhor lhe convier às obras não retiradas dentro dos prazos.
4.4 A Prefeitura de Santo André não se responsabiliza por extravios ou danos que as obras enviadas possam sofrer, sendo de responsabilidade dos artistas segurá-las contra riscos de qualquer natureza, inclusive durante o período de exposição do 48º Salão.
4.5 A Prefeitura de Santo André não fornece Nota Fiscal em caso de devolução de obras via transportadora.

5. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1 A seleção das obras inscritas no 48º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto será feita em duas fases:
• Primeira fase: seleção de portfólios. O resultado da primeira fase estará disponibilizado EXCLUSIVAMENTE por meio da Plataforma CulturaZ a partir do dia 16 de março de 2020.
• Segunda fase: seleção final das obras. O resultado da seleção final estará disponibilizado EXCLUSIVAMENTE na Plataforma CulturAZ a partir do dia 07 abril de 2020.
5.2 A Comissão de Seleção e Premiação será composta por três membros, com notória especialização, sendo dois deles eleitos pelos artistas inscritos e um indicado pela Secretaria de Cultura, todos nomeados pelo Prefeito de Santo André.
5.2.1 A Comissão de Seleção e Premiação se reunirá para eleger o presidente; selecionar os portfólios na primeira fase e os trabalhos na segunda fase; atribuir prêmio(s) e/ou distinções honoríficas.
5.2.2 Os membros da Comissão de Seleção e Premiação do 48º Salão poderão participar da exposição, mas seus trabalhos não concorrerão a prêmios.
5.3 Os prêmios, em dinheiro, poderão ser conferidos às obras de qualquer modalidade inscrita e distribuídos para vários artistas e/ou coletivos conforme decisão da Comissão de Seleção e Premiação, respeitando prêmio aquisição, no valor total de R$ 28.000,00 e prêmio estímulo no valor de R$ 2.000,00 com retenção dos impostos obrigatórios.
5.3.1 O valor adotado para aquisição será indicado pelo artista no ato de sua inscrição.
5.3.2 As obras, às quais foram atribuídas prêmio-aquisição, serão incorporadas ao patrimônio artístico da Prefeitura de Santo André.
5.3.3 Fica a cargo da Comissão de Seleção e Premiação a distinção de outros prêmios que venham a ser oferecidos por terceiros.
5.3.4 As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis, facultando-lhe conceder ou não prêmios e/ou distinção honorífica.
5.3.5 Os artistas que tiverem suas obras premiadas autorizam, automaticamente, a exibição, veiculação de imagem das obras, reprodução em mídias diversas pela Prefeitura de Santo André, desde que devidamente identificadas e que não seja efetuada venda dos produtos oriundos do referido uso.
5.4 Serão lavradas atas de todas as reuniões realizadas pela Comissão Organizadora, as quais serão arquivadas na Casa do Olhar.

6. DAS SALAS ESPECIAIS E HORS CONCOURS

6.1 As salas especiais e hors concours destinam-se a documentar as atividades artísticas de importância histórica ou atual e sua escolha é de responsabilidade da Secretaria de Cultura. Fica a cargo da Comissão Organizadora a criação ou não de Salas Especiais.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Ao se inscrever o artista e/ou coletivo aceita, integralmente, todas as disposições deste regulamento.
7.2 Os casos omissos a este regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do 48º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto.


ANEXO I – CRONOGRAMA

1ª FASE

Período de Inscrições e Votação da Comissão de Seleção e Premiação Online: De 01/12/2019 a 31/01/2020

Resultados da 1ª Fase: 16/03/2020 (podendo ser prorrogado por mais 30 dias)

2ª FASE

Período de entrega das obras selecionadas: De 18/03/2020 a 27/03/2020
Entrega por agendamento, contato prévio com a Casa do Olhar.

Local de entrega e retirada das obras:

Salão de Exposições do Paço Municipal de Santo André
Praça IV Centenário, s/n° - Centro
Santo André – SP CEP 09015-080
Tel.: (0XX11) 4992.7730 / 4433-0605

Divulgação do resultado da 2ª fase: Dia 07/04/2020

Período de retirada das obras NÃO selecionados na 2ª fase:
De 22 de abril a 30 de abril de 2020
Retirada por agendamento, contato prévio com a Casa do Olhar.

Período de retirada das obras selecionadas - 2ª fase:
De 13 de julho a 24 de julho de 2020
Retirada por agendamento, contato prévio com a Casa do Olhar.


Data de Abertura do 48º Salão: 25 de abril de 2020, às 19h

Período de Visitação:
De 27 de abril a 8 de julho de 2020 – de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

________________________________________________

ERRATA

No tópico 2.4, onde se lê:

2.4 O artista poderá inscrever de 03 (três) a 05 (cinco) obras em uma das categorias: pintura, desenho, ilustração, arte sonora, gravura, escultura, objeto, performance, happening, vídeo e fotografia, sendo que obrigatoriamente o mínimo de obras inscritas neste Salão é de 03 (três).

Leias-se:

2.4 O artista poderá inscrever de 03 (três) a 05 (cinco) obras em uma das categorias: pintura, desenho, ilustração, arte sonora, gravura, escultura, objeto, happening, vídeo e fotografia, sendo que obrigatoriamente o mínimo de obras inscritas neste Salão é de 03 (três).

E no tópico 2.5, onde se lê:

2.5 O artista e/ou coletivo poderá inscrever somente uma obra nas categorias: intervenção, instalação e site specific.

Leia-se:

2.5 O artista e/ou coletivo poderá inscrever somente uma obra nas categorias: intervenção, instalação, performance e site specific.

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Publicado por

Casa do Olhar Luiz Sacilotto

A Casa do Olhar Luiz Sacilotto promove reflexões e ações no campo das artes visuais para cidade de Santo André. Estão sob sua gestão o próprio imóvel onde está sediada a Casa, o Salão de Exposições do Paço Municipal, o Espaço de Fotografia João Colovati e a Pinacoteca de Santo André. Organiza e promove o Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto e a Bienal de Gravura de Santo André.

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