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iNSCRIÇÕES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM VOTAR OU OCUPAR REPRESENTAÇÃO NO COMDEPHAAPASA - Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-Urbanístico e Paisagístico de Santo André
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Inscrições abertas de 01/11/2019 a 19/12/2019 às 17:00

Descrição

A Presidenta do COMDEPHAAPASA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 10 do Decreto Municipal n.º 15.875 de 2009 e deliberação do dia 10/09/2019 do Conselho do citado órgão, define através do presente as regras para cadastramento, habilitação e votação na plenária que elegerá os representantes da sociedade civil que comporão o Conselho no biênio 2020 - 2021.

O COMDEPHAAPASA é composto por 12 (doze) membros, nomeados pelo Senhor Prefeito Municipal, a saber:
03 (três representantes da Secretaria de Cultura;
1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego;

1 (um) representante do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA;
1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e seus respectivos suplentes;


12 (doze) representantes da sociedade civil, preferencialmente ligados a área de preservação do patrimônio cultural, na seguinte conformidade:



2 (dois) representantes do segmento cultural;

1 (um) representante do segmento de meio ambiente natural;

1 (um) representante do segmento de ensino ou pesquisa;

1 (um) representante de segmento ou entidade de classe;
1 (um) representante do segmento empresarial e seus respectivos suplentes.



1. Para dar cumprimento ao que dispõe a presente, ficam os interessados COMUNICADOS que a plenária para eleição dos representantes titulares e respectivos suplentes dos segmentos da sociedade civil, será realizada no dia 28/01/2020 , às 9h no auditório do Museu de Santo André “Dr. Octaviano Armando Gaiarsa” localizado na Rua Senador Fláquer, n.º 470 - Centro - Santo André - em primeira e única convocação através de escrutínio secreto, onde os representantes dos segmentos mais votados serão nomeados titulares juntamente com os respectivos suplentes.


2. A citada plenária será presidida por Comissão Eleitoral, devidamente instituída pelo COMDEPHAAPASA, podendo a mesma realizar quaisquer atos necessários, inclusive iniciando, conduzindo, encerrando e suspendendo a reunião, decidindo em caso de empate e/ou eventuais recursos.


3. Terão direito a voto na citada plenária, apenas 1 (um) representante legal ou procurador de cada associação civil ou entidade interessada que preencha os seguintes requisitos:

A) Ter formalmente manifestado o interesse em participar da Assembléia, no período compreendido entre 01/11/2019 a 19/12/2019 por meio de documento escrito apresentado perante a Secretaria Executiva do COMDEPHAAPASA;

B) Comprovar atuação efetiva há pelo menos 1 (um) ano no município; C) Anexar à manifestação prevista no item “A” os seguintes documentos: estatuto social ou contrato social devidamente registrado;tratando-se de associação civil ata da eleição da última diretoria.

1 Poderão candidatar-se à eleição até 2 (dois) representantes de cada associação civil ou entidade que preencha os requisitos acima, sendo um titular e seu respectivo suplente, desde que comprove tal condição através de requerimento protocolado até dia 19/12/2019 às 17h, na Secretaria Executiva do COMDEPHAAPASA. O requerimento deverá ser subscrito pelo representante legal da associação civil ou entidade, constando os nomes, endereços, telefones, CPF, RG e assinaturas, do seu candidato titular a eleição e respectivo suplente.

2 Em hipótese alguma poderão votar na Plenária Associações Civis ou Entidades que não cumpram os requisitos descritos no item 04 (quatro) do presente, bem como não será aceito postulamente ao Conselho que não cumpra os requisitos do item 05 (cinco).

3 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura.

Silvia Helena F. Passarelli, Presidenta do COMDEPHAAPASA.

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