Programa

SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA

LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Descrição curta

Realização de projetos culturais com recursos decorrentes do mecanismo de renúncia fiscal – o investimento de pessoa física ou jurídica pode ser abatido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e/ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),

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Descrição

Santo André dispõe de uma Lei de Incentivo à Cultura desde de 21 de outubro de 2003 (Lei Municipal 8.555), destinados à realização de projetos culturais em Santo André, os recursos decorrem do mecanismo de renúncia fiscal – o investimento de pessoa física ou jurídica pode ser abatido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e/ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos. Uma comissão formada por representantes das Secretarias de Finanças e de Cultura se encarrega de analisar os projetos que devem ser entregues conforme o edital publicado. Emitido o certificado de aprovação, o produtor cultural pode começar o processo de captação de recursos. Outra possibilidade de obtenção de verba para produções culturais em Santo André é o Fundo de Cultura. Neste caso, o dinheiro sai diretamente do poder público. O mecanismo é semelhante ao da nova lei: os projetos precisam da aprovação de uma comissão. Em 3 de março de 2006, a Lei de Incentivo foi regulamentada pelo Decreto 15.349. Os projetos culturais a serem beneficiados pelo incentivo de que trata este decreto deverão estar enquadrados nas seguintes áreas de artes cênicas, artes visuais, música, audiovisual, criação literária, cultura popular, patrimônio cultural, multimídia, pesquisa e documentação, museus, bibliotecas e centros culturais e outras, desde que aprovadas pela Comissão Técnica, composta por servidores da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Finanças, com seus respectivos suplentes.
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Secretaria de Cultura - Secult

Pasta responsável formular, coordenar, executar e avaliar planos e programas de ação, difusão, formação, pesquisa e fomento da cultura, do lazer, das artes e da preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e afetivo para a população de Santo André.

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