Realização de projetos culturais com recursos decorrentes do mecanismo de renúncia fiscal – o investimento de pessoa física ou jurídica pode ser abatido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e/ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Santo André dispõe de uma Lei de Incentivo à Cultura desde de 21 de outubro de 2003 (Lei Municipal 8.555), destinados à realização de projetos culturais em Santo André, os recursos decorrem do mecanismo de renúncia fiscal – o investimento de pessoa física ou jurídica pode ser abatido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e/ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos. Uma comissão formada por representantes das Secretarias de Finanças e de Cultura se encarrega de analisar os projetos que devem ser entregues conforme o edital publicado. Emitido o certificado de aprovação, o produtor cultural pode começar o processo de captação de recursos. Outra possibilidade de obtenção de verba para produções culturais em Santo André é o Fundo de Cultura. Neste caso, o dinheiro sai diretamente do poder público. O mecanismo é semelhante ao da nova lei: os projetos precisam da aprovação de uma comissão. Em 3 de março de 2006, a Lei de Incentivo foi regulamentada pelo Decreto 15.349. Os projetos culturais a serem beneficiados pelo incentivo de que trata este decreto deverão estar enquadrados nas seguintes áreas de artes cênicas, artes visuais, música, audiovisual, criação literária, cultura popular, patrimônio cultural, multimídia, pesquisa e documentação, museus, bibliotecas e centros culturais e outras, desde que aprovadas pela Comissão Técnica, composta por servidores da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Finanças, com seus respectivos suplentes.