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Descrição
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02.05.2021 – SC- FUNDO DE APOIO À GESTÃO CULTURALA Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Apoio à Gestão Cultural, da Secretaria de Cultura, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Santo André, no exercício de suas atribuições legais, bem como nos elementos instrutórios do Processo Administrativo nº 6019/2021 desta
Prefeitura, bem como o enquadramento nas disposições do Decreto 17.317/2020 e suas alterações e Deliberação do Conselho Diretor do Fundo de Apoio à Gestão Cultural, publica o presente edital pelo qual CONVOCA as pessoas físicas interessadas em firmarem Termo de Compromisso, objetivando a difusão cultural online e ação cultural emergencial para o enfrentamento da
pandemia – Covid 19. O escopo é garantir a continuidade e sobrevivência da economia da cultura, bem como garantir os direitos culturais da população através da veiculação e acesso em formato digital da produção cultural de Santo André.
As inscrições serão aceitas entre os dias 7 de Maio de 2021 e 17 de maio de 2021, conforme instruções do Anexo Único deste Edital, disponível no endereço eletrônico http://bit.ly/EditalEmergencial2021-CulturaSantoAndre
Os resultados serão divulgados até o dia 31 de maio de 2021, no endereço eletrônico http://bit.ly/EditalEmergencial2021-CulturaSantoAndre
Santo André, em 7 de maio de 2021.
Simone Zárate
Secretária de Cultura
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02.05.2021 – SC- FUNDO DE APOIO À GESTÃO CULTURAL
1. Objetivo
Selecionar até 320 pessoas físicas para firmarem Termo de Compromisso para realizarem e apresentarem produção cultural online e inédita (cuja versão, interpretação ou gravação não tenham sido disponibilizadas ao público por quaisquer meios) em contrapartida ao pagamento de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por selecionado, sendo o valor total disponível para este edital o de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
2. Contrapartida: 01 (uma) atividade cultural online e inédita (cuja versão, interpretação ou gravação não tenham sido disponibilizadas ao público por quaisquer meios) omprovadamente relacionada às atividades culturais do
compromissado, incluídas as etapas necessárias à sua digitalização e publicação, nas seguintes linguagens:
Linguagens: artesanato, cultura e comunicação digital, cultura hip hop, culturas tradicionais e/ou populares, gestão cultural, leitura e literatura, patrimônio e memória, gastronomia étnica ou tradicional, artes (artes integradas, circo, dança, música, teatro, artes visuais, audiovisual).
3. Entrega
1. A entrega da contrapartida deverá ser realizada em até 15 dias após a assinatura do Termo de Compromisso e será aceita nos seguintes formatos:
a - gravações (podcasts, esquetes, curta metragens, presentações
artísticas, contação de histórias, tutoriais, oficinas etc), com duração total de no mínimo 10 e no máximo 30 minutos, podendo ser atingido o tempo total em várias gravações de tempos menores;
b - textos (produção literária, ensaios, tutoriais etc), que deverão ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 8 (oito) páginas em tamanho A4, em formato .pdf;
c – imagens digitalizadas (fotografia artística, desenhos, pinturas,
gravuras, colagens etc). No mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) imagens originais e inéditas em formato .jpeg com resolução mínima de 300 ppi e máxima de 600 ppi.
2. As contrapartidas entregues deverão ser inéditas, autorais ou de domínio público e deverão apresentar textos, áudio ou imagens claros e compreensíveis.
3. A entrega deverá ser feita através de formulário online cujo endereço será divulgado aos selecionados quando do aceite do Termo de Compromisso.
4. Após a aprovação pela Secretaria de Cultura, o material entregue deverá ser postado em redes sociais do compromissado. A Secretaria de Cultura também
poderá disponibilizar ao público o material entregue.
5. É obrigatória a referência explícita à Prefeitura de Santo André e à Secretaria de Cultura nos materiais entregues e postados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição, conforme instruções que serão fornecidas aos selecionados no Termo de Compromisso.
4. Requisitos
1. Preencher o formulário de inscrição através do link:
http://bit.ly/FormularioEmergencial2021
2. Ser trabalhador da cultura há pelo menos 2 anos;
3. Residir na cidade de Santo André;
4. Ter renda familiar per capita de até 01 (um) salário mínimo nacional (R$1.100,00 - um mil e cem reais);
5. Atualmente não estar recebendo aposentadoria, benefício de
prestação continuada, pensão, auxílio doença, seguro desemprego e quaisquer benefícios, ajuda de custo ou bolsas da união, estados ou municípios, cuja somatória seja superior a um salário mínimo nacional;
6. Não ter vínculos empregatícios, além das atividades artísticoculturais.
Será aceita apenas uma inscrição por pessoa física. Havendo mais de uma inscrição por pessoa física, será considerada a última enviada.
5. Seleção
A seleção será realizada por uma Comissão especialmente constituída para este chamamento, composta por 03 (três) servidores públicos, nomeados pela Secretaria de Cultura. Serão convidados 03 (três) membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais para participação do processo seletivo, não podendo os tais membros se inscreverem neste edital ou terem parentes em
até segundo grau inscritos.
6 . Desempate
1.Caso haja mais de 320 inscritos válidos, o desempate será decidido pela menor renda familiar. Persistindo o empate, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:
a - Proponente maior de 65 anos
b - Maior tempo de atuação na cultura
c - Proponente com deficiência reconhecida nos termos da Lei Federal 13.146/2015.
d - Maior tempo de residência em Santo André
e- Proponente mãe solo
f- Proponente mulher
g- Proponente autodeclarado negro ou indígena
2. Permanecendo o empate será realizado sorteio.
7. Documentos a serem entregues no aceite do Termo de Compromisso
1. Cópia de RG e CPF;
2. Cópia de comprovante de conta bancária ativa em nome do compromissado;
3. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
4. Comprovante de residência do compromissado: serão aceitos como documentos comprovantes de endereço: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde em nome do proponente e referente ao máximo de 03 (três) meses anteriores a data de inscrição no edital. Em caso de imóvel em nome de outros, o selecionado poderá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel, anexando um dos comprovantes acima citados em nome do proprietário, junto com a foto de documento de identidade dele;
5. Caso haja participação de outras pessoas na contrapartida, além do compromissado, será necessária a entrega de carta de anuência conforme modelo a ser disponibilizado em momento oportuno.
8. Prazos
A entrega da contrapartida deverá ser feita em até 15 dias corridos após o aceite do Termo de Compromisso.
9. Termo de Compromisso
O aceite do Termo de Compromisso será realizado por meio digital. O Termo de Compromisso será válido por 05 (cinco) anos.
10. Contato
Após a seleção, a Secretaria de Cultura entrará em contato com os selecionados, programando o aceite do Termo de Compromisso e a entrega dos documentos relacionados no item 7 do presente edital.
11. Disposições Finais
1.Serão contemplados até 320 proponentes e cada um receberá o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) após a entrega da contrapartida ser atestada. O pagamento será feito de acordo com as normas contábeis da Prefeitura de Santo André. Em nenhuma hipótese o referido compromisso ensejará a configuração de vínculo trabalhista na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho.
2. Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza previamente a Secretaria de Cultura de Santo André a divulgar e tornar acessível o uso da imagem, som, nome e informações contidas na inscrição, exceto dados sensíveis, ou derivadas das contrapartidas.
3. A apresentação de declarações ou comprovantes falsos é crime e caso comprovado resultará na obrigação de devolução dos recursos, corrigidos, além de outras penalidades cabíveis.
4. Ao se inscrever, o proponente concorda e aceita as regras deste
chamamento.
5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Apoio à Gestão Cultural, não havendo a possibilidade de recursos