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Vila de Paranapiacaba

sss Localizada na região sudeste do município de Santo André, no limite entre o Planalto Paulista e a Serra do Mar, integrante da região metropolitana de São Paulo.

Telefone Público: (11) 4439-1309

Endereço:

CEP: 09150-150

Logradouro: Rua Antônio Thomaz

Número:

Complemento:

Bairro: Paranapiacaba

Município: Santo André

Estado: SP

Descrição

A Vila de Paranapiacaba, que pertencia à RFFSA – Rede Ferroviária Federal, foi adquirida pela Prefeitura Municipal de Santo André em 2002. Desde então a Administração tem investido na gestão do desenvolvimento local sustentável que busca, através da preservação da paisagem cultural, transformar a vila em um destino turístico que ofereça opções diversificadas de lazer, cultura e conhecimento.

Critérios de uso do espaço

A Vila de Paranapiacaba é um patrimônio tombado pelos órgãos de preservação nos três níveis (municipal, estadual e federal). O uso de espaços e da imagem de Paranapiacaba segue as disposições da Lei Municipal no. 9.018/2007. Em relação ao uso de imagens da Vila de Paranapiacaba através de fotos, vídeos ou outros meios, deve se seguir o seguinte procedimento: Como encaminhar? As solicitações devem ser feitas pelo e-mail viladeparanapiacaba@santoandre.sp.gov.br, informando dia, hora e local onde serão feitas as imagens e para qual finalidade de uso. Compete EXCLUSIVAMENTE à Prefeitura de Santo André a emissão dessa autorização. Qual o prazo para encaminhar a solicitação? - 07 dias úteis - Para a produção apenas em ruas ou em áreas em que não haja interferência nos demais usos. - 15 dias úteis – Para a produção que envolva prédios ou espaços destinados a visitação turística. Quando é necessária a autorização: - Estão dispensadas de autorização e taxas a produção de imagens para uso pessoal, feitas pelo próprio autor, em ruas e áreas a céu aberto; - Produção de imagens feitas por terceiros para fins pessoais como, por exemplo, álbuns de casamento, book fotográfico, etc... Necessitam de autorização, mas são isentas de cobrança de taxas; - Trabalhos culturais, artísticos e acadêmicos, necessitam de autorização e podem ser isentos de taxas desde que os fins estejam comprovados; - A exploração de imagens para fins comerciais, publicitários e jornalísticos (editorial que divulgue marca, produto ou imagem), necessita de autorização e recolhimento de taxas prévias. A COBRANÇA DA TAXA E EMISSÃO DESSE BOLETO É REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ.

Publicado por

Departamento de Turismo - Prefeitura de Santo André

O Departamento de Turismo surgiu em meados do ano de 2009 com o compromisso de desenvolver uma proposta de turismo para toda a cidade de Santo André, visa desenvolver atividades de fomento a área, pois esta atividade, a cada ano, demonstra ser um promissor segmento para o setor econômico da cidade.