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sss Localizada na região sudeste do município de Santo André, no limite entre o Planalto Paulista e a Serra do Mar, integrante da região metropolitana de São Paulo.
Telefone Público: (11) 4439-1309
Endereço:
CEP:
Logradouro:
Número:
Complemento:
Bairro:
Município:
Estado:
Descrição
A Vila de Paranapiacaba, que pertencia à RFFSA – Rede Ferroviária Federal, foi adquirida pela Prefeitura Municipal de Santo André em 2002. Desde então a Administração tem investido na gestão do desenvolvimento local sustentável que busca, através da preservação da paisagem cultural, transformar a vila em um destino turístico que ofereça opções diversificadas de lazer, cultura e conhecimento.Critérios de uso do espaço
A Vila de Paranapiacaba é um patrimônio tombado pelos órgãos de preservação nos três níveis (municipal, estadual e federal).
O uso de espaços e da imagem de Paranapiacaba segue as disposições da Lei Municipal no. 9.018/2007.
Em relação ao uso de imagens da Vila de Paranapiacaba através de fotos, vídeos ou outros meios, deve se seguir o seguinte procedimento:
Como encaminhar?
As solicitações devem ser feitas pelo e-mail viladeparanapiacaba@santoandre.sp.gov.br, informando dia, hora e local onde serão feitas as imagens e para qual finalidade de uso. Compete EXCLUSIVAMENTE à Prefeitura de Santo André a emissão dessa autorização.
Qual o prazo para encaminhar a solicitação?
- 07 dias úteis - Para a produção apenas em ruas ou em áreas em que não haja interferência nos demais usos.
- 15 dias úteis – Para a produção que envolva prédios ou espaços destinados a visitação turística.
Quando é necessária a autorização:
- Estão dispensadas de autorização e taxas a produção de imagens para uso pessoal, feitas pelo próprio autor, em ruas e áreas a céu aberto;
- Produção de imagens feitas por terceiros para fins pessoais como, por exemplo, álbuns de casamento, book fotográfico, etc... Necessitam de autorização, mas são isentas de cobrança de taxas;
- Trabalhos culturais, artísticos e acadêmicos, necessitam de autorização e podem ser isentos de taxas desde que os fins estejam comprovados;
- A exploração de imagens para fins comerciais, publicitários e jornalísticos (editorial que divulgue marca, produto ou imagem), necessita de autorização e recolhimento de taxas prévias. A COBRANÇA DA TAXA E EMISSÃO DESSE BOLETO É REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ.