Assembleia de eleição do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC/SA


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Assembleia de eleição do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC/SA para o biênio 2024 - 2025

Data: 27 de abril de 2024
Horário: 10h
Local: Cine Theatro Carlos Gomes - Rua Senador Flaquer, n.º 110 - Centro

Classificação Etária: 18 anos

Mais Informações: (11) 4436-3631

Cine Theatro de Variedades Carlos Gomes

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Dia 27 de abril de 2024 às 19:00

Preço: Grátis

Endereço: Rua Senador Flaquer, 110 , Centro, 09010-160, Santo André, SP

Descrição

RESOLUÇÃO nº 001 / 12 / 2023 – CMPC /SA
A Sra. Presidenta do Conselho Municipal de Politicas Culturais conjuntamente com a Sra. Secretária de
Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 9.776/2015 regulamentada pelo Decreto Municipal nº
16.788/2016, torna público o anexo REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS PARA O BIÊNIO 2024 – 2025. Santo André, 21 de
dezembro de 2023.
Silvia Helena F. Passarelli – Presidenta do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Simone Zárate –
Secretária de Cultura.
Art. 1º - Este Regimento Eleitoral regulamenta a eleição dos representantes da sociedade civil no
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santo André (CMPC/SA).
Capítulo 1 – DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
Art. 2º - A eleição será coordenada por uma Comissão Especial Eleitoral composta por quatro (04)
membros, sendo dois (02) representantes da Secretaria de Cultura e dois (02) representantes da
Sociedade Civil.
Parágrafo único: Serão membros da Comissão Especial Eleitoral:
I – Julio Bastos, pela Sociedade Civil;
II – Marilena Nakano, pela Sociedade Civil;
III – Caio Augusto de Carvalho, pela Secretaria de Cultura;
IV – Juliana Grillo Domenici, pela Secretaria de Cultura;
Art. 3º - É vedado aos membros da Comissão Especial Eleitoral candidatar-se para a eleição de
representantes no CMPC/SA.
Art. 4º – Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I – conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre questões a este relativas;
II – instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas a registro de candidaturas e
outros assuntos;
III – proclamar o resultado eleitoral;
IV – apresentar ao CMPC/SA relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam
contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral.
V – Convalidar a validação de solicitações de cadastro na Plataforma Cultura AZ validadas por Comissão
Técnica nos termos do Art. 11 do Decreto Municipal nº 16.788/2016.
Capítulo 2 – Do CONSELHO
Art. 5º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC/SA, é instituído pela Lei nº 9.776 de 07 de
dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 16.788 de 20 de maio de 2016.
Capítulo 3 – Da COMPOSIÇÃO DO CMPC/SA
Art. 6º - O Conselho é paritário, composto por 10 representantes da sociedade civil e 10 representantes
da prefeitura e seus respectivos suplentes.
§ 1º - A administração municipal será representada no Conselho pelas áreas de:
Cultura (4 representantes);
Esporte (1 representante);
Educação (1 representante);
Comunicação (1 representante);
Desenvolvimento Econômico (1 representante);
Planejamento Urbano (1 representante);
Inclusão Social/Direitos Humanos (1 representante).
§ 2º - Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo conjunto dos Fóruns de representantes,
de acordo com os seguintes segmentos:
I - Fórum de Coletivos (3 representantes): composto por grupos de pessoas que articulam em âmbito
local ou territorial ações culturais colaborativas de caráter artístico e/ou cultural e que comprovem esta
articulação regular e contínua pelo período mínimo de dois anos anteriores à eleição do CMPC/SA;
II - Fórum de Entidades Jurídicas (2 representantes): composto por representantes de entidades sem
fins lucrativos, com finalidades culturais, juridicamente constituídas e sediadas no município há pelo
menos dois anos;
III - Fórum de Trabalhadores da Cultura (2 representantes): agrupamento de artistas, técnicos, gestores,
mediadores e pesquisadores assalariados ou autônomos residentes no município há pelo menos dois
anos;
IV - Fórum de Usuários (2 representantes): agrupamento de moradores do município há pelo menos
dois anos e freqüentadores dos equipamentos e/ou projetos culturais da Secretaria de Cultura.
V - As Universidades Públicas indicarão 1 representante.
Capítulo 4 – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7º - Para participação no processo eleitoral, os interessados deverão realizar cadastro na
plataforma CulturAZ http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/112/ anexando os documentos
necessários de acordo com cada segmento e indicando se pretende se candidatar a uma das vagas de
representante da sociedade civil ou se pretende apenas votar e debater. Também será possível
entregar presencialmente o formulário preenchido na íntegra junto com a documentação completa e
indicando se pretende se candidatar a uma das vagas de representante da sociedade civil ou se
pretende apenas debater. Estes deverão ser entregues no Museu de Santo André Dr. Octaviano
Armando Gaiarsa, localizado à Rua Gertrudes de Lima, n.º 499, no Centro até o dia 29 de fevereiro de
2024, das 8h30 às 16h30. Os formulários para inscrição poderão ser acessados na plataforma CulturAZ
http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/112/ para download e impressão ou retirado nos
equipamentos de Cultura.
§ 1º - A pretenção a candidatar-se deverá ser homologada pelos respectivos fóruns/Universidades
Públicas, em reunião a ser realizada conforme disposições do artigo 17 do presente.
§ 2º - Não caberá recurso da não homologação pelos respectivos fóruns/ Universidade Públicas , quanto
a pretenção em candidatar-se.
§ 3º - A reunião citada no artigo 16 do presente será presidida pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 8º - Os interessados poderão participar de mais de um Fórum, podendo votar e ser votado em
apenas um.
Art. 9º - Para cadastrar-se como representante de entidade jurídica, o interessado deverá apresentar:
I - o estatuto social registrado da entidade;
II - a ata de eleição da última diretoria;
III - carta assinada pelo representante legal conferindo a condição de representante ao interessado,
caso este não seja o representante legal da entidade.
Art. 10. Serão aceitos como documentos comprobatórios, sejam para entidade júridica ou
representantes dos fóruns/Universidade Pública:
I - materiais de imprensa, ou capturas de telas de redes sociais e sitios da internet, ou material de
divulgação, para comprovação de tempo de atuação em determinado segmento;
II - contas de luz, água, gás, IPTU, convênio médico, contrato de locação de imóvel ou declaração de
que reside em Santo André há mais de dois anos para comprovação de residência.
Capítulo 5 – DA ELEIÇÃO
Art 11. A eleição para os representantes dos segmentos da sociedade civil ocorrerá em Assembleia
Geral, que fica convocada para este fim com pauta única no dia 27 de abril de 2024, sábado, às 10h
(dez) horas no Cine Theatro Carlos Gomes localizado à Rua Senador Flaquer, n.º 110, Centro, Santo
André - SP.
Art 12. A escolha dos representantes se dará por votação em cada segmento, sendo eleito o mais
votado.
Art. 13. A votação será com voto em urna nos casos em que houver mais candidatos que vagas a serem
preenchidas. Caso o número de candidatos seja igual ou inferior ao número de vagas, a eleição será
feita por aclamação.
Parágrafo Único – Havendo mais de dois candidatos por segmento, devidamente homologados
conforme disposições do artigo 17 do presente, terão direito a voto em assembleia geral para eleição
do representante, apenas os devidamente cadastrados para o respectivo segmento.
Art. 14. Será garantida a eleição de pelo menos um representante por segmento, conforme determina
o Decreto Municipal 16.788/ 2016.
§ 1º Os representantes da sociedade civil serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, por votação
direta em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, sendo permitida uma reeleição
consecutiva, desde que haja a renovação de no mínimo 30% (trinta por cento) de sua composição.
§ 2º É garantida a eleição de um representante para cada segmento, nos termos do disposto no artigo
40 da Lei nº 9.776/2015.
§ 3º Será vedada a acumulação de representatividade em mais de um segmento. § 4º Não sendo
preenchida a vaga de um segmento por falta de concorrentes ou interessados, poderão ser escolhidos
representantes de outros segmentos para preencherem os cargos vagos, desde que eleitos em
Assembléia, conforme deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
§ 5º O representante a ser escolhido na forma do parágrafo anterior, deverá ter sido previamente
indicado pelo respectivo Fórum, sendo vedada a indicação no momento da eleição em Assembléia.
§ 6º Havendo eleição em que não seja atendido o percentual de renovação disposto no parágrafo 1º,
serão os candidatos reeleitos classificados pelo número total de votos.
Art. 15. Para participar da Eleição de Conselheiros(as) será obrigatória a inscrição prévia na Plataforma
CulturAZ http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/112/ com o preenchimento do respectivo
Formulário e o envio dos documentos especificados, para cada segmento de representação até o dia 29
de fevereiro de 2024, às 23h53 Também será possível entregar presencialmente o formulário
preenchido na íntegra junto com a documentação completa e indicando se pretende se candidatar a
uma das vagas de representante da sociedade civil ou se pretende apenas debater. Estes deverão ser
entregues no Museu de Santo André Dr. Octaviano Armando Gaiarsa, localizado à Rua Gertrudes de
Lima, n.º 499, no Centro até o dia 29 de fevereiro de 2024, das 8h30 às 16h30. Os formulários para
inscrição poderão ser acessados na plataforma CulturAZ
http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/112/ para download e impressão ou retirado nos
equipamentos de Cultura.
§ 1º - A inscrição na Plataforma CulturAZ (http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/112/ não será
obrigatória para o Fórum de Usuários dos Equipamentos e Espaços Culturais, que poderá ser realizada
nos equipamentos da Secretaria de Cultura descentralizados , conforme dispõe o parágrafo primeiro do
artigo 8 º do Decreto Municipal nº 16.788/2016.
§ 2º - Os candidatos a representantes (exceto Fórum de Usuários) devem preencher ficha de inscrição
disponível na plataforma CulturAZ http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/112/ bem como anexar
os documentos solicitados.
§ 3º - A validação das inscrições e demais encaminhamentos das eleições se dará de acordo com o
disposto no decreto 16.788/2016.
Art 16. Fica convocada reunião do conjunto dos Foruns de representantes da sociedade civil
/Universidades Públicas, para o dia 05 de março de 2024 às 19h (dezenove) horas no Cine Theatro
Carlos Gomes, localizado à Rua Senador Flaquer, n.º 110, Centro, Santo André - SP com pauta única de
validação/homologação das pretenções de candidatos a representantes da sociedade civil no CMPC/SA,
pelos respectivos Fóruns.
Art 17. A Secretaria de Cultura publicará em 13 de março de 2024 a lista de solicitações de inscrições
validadas.
Parágrafo único: Apenas poderão ser validadas as pretensões de candidatos a representante da
sociedade civil no CMPC/SA externadas quando do cadastro nos termos do artigo 7º do presente.
Art 18. Os interessados que tiverem suas solicitações de inscrição não validadas terão até o dia 20 de
março de 2024 para apresentarem recurso à Comissão Especial Eleitoral.
Art. 19. Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 20. O presente regimento passa a vigorar no momento de sua publicação na plataforma CulturAZ
http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/112

Publicado por

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC

O CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultural – PMC. , bem como da fiscalização do Fundo Municipal de Cultura.

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