Assembléia de eleição - COMDEPHAAPASA
Eleição para os representantes da sociedade civil para o biênio 2022 - 2023
Classificação Etária: 18 anos
Mais Informações: (11) 4436-3631
Descrição
Resolução 01.10.2021 – COMDEPHAAPASAO Presidente do COMDEPHAAPASA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo
10 do Decreto Municipal n.º 15.875 de 2009 e deliberação do dia 10/09/2021 do Conselho do
citado órgão, define através do presente as regras para cadastramento, habilitação e votação
na plenária que elegerá os representantes da sociedade civil que comporão o Conselho no
biênio 2022 - 2023.
O COMDEPHAAPASA é composto por 12 (doze) membros, nomeados pelo Senhor Prefeito
Municipal, a saber:
03 (três representantes da Secretaria de Cultura;
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego;
01 (um) representante do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André -
SEMASA;
01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e seus respectivos suplentes;
12 (doze) representantes da sociedade civil, preferencialmente ligados a área de preservação
do patrimônio cultural, na seguinte conformidade:
02 (dois) representantes do segmento cultural; 01 (um) representante do segmento de meio
ambiente natural;
01 (um) representante do segmento de ensino ou pesquisa;
01 (um) representante de segmento ou entidade de classe;
01 (um) representante do segmento empresarial e seus respectivos suplentes.
1. Para dar cumprimento ao que dispõe o presente, ficam os interessados COMUNICADOS que
a plenária para eleição dos representantes titulares e respectivos suplentes dos segmentos da
sociedade civil será realizada no dia 25/01/2022, às 9h no auditório do Museu de Santo André
“Dr. Octaviano Armando Gaiarsa” localizado na Rua Senador Fláquer, n.º 470 - Centro - Santo
André - em primeira e única convocação através de escrutínio secreto, onde os representantes
dos segmentos mais votados serão nomeados titulares juntamente com os respectivos
suplentes.
2. A citada plenária será presidida por Comissão Eleitoral, devidamente instituída pelo
COMDEPHAAPASA, podendo a mesma realizar quaisquer atos necessários, inclusive iniciando,
conduzindo, encerrando e suspendendo a reunião, decidindo em caso de empate e/ou
eventuais recursos.
3. Terão direito a voto na citada plenária, apenas 01 (um) representante legal ou procurador
de cada associação civil ou entidade interessada que preencha os seguintes requisitos:
A) Ter formalmente manifestado o interesse em participar da Assembléia, no período
compreendido entre 18/10/2021 a 22/12/2021 por meio de documento escrito, apresentado
perante a Secretaria Executiva do COMDEPHAAPASA;
B) Comprovar atuação efetiva há pelo menos 01 (um) ano no município;
C) Anexar à manifestação prevista no item “A” os seguintes documentos: estatuto social ou
contrato social devidamente registrado; tratando-se de associação civil ata da eleição da
última diretoria.
1. Poderão candidatar-se à eleição até 2 (dois) representantes de cada associação civil ou
entidade que preencha os requisitos acima, sendo um titular e seu respectivo suplente, desde
que comprove tal condição através de requerimento protocolado até dia 22/12/2021 às 17h,
na Secretaria Executiva do COMDEPHAAPASA. O requerimento deverá ser subscrito pelo
representante legal da associação civil ou entidade, constando os nomes, endereços,
telefones, CPF, RG e assinaturas, do seu candidato titular a eleição e respectivo suplente.
2. Em hipótese alguma poderão votar na Plenária Associações Civis ou Entidades que não
cumpram os requisitos descritos no item 04 (quatro) do presente, bem como não será aceito
postulamente ao Conselho que não cumpra os requisitos do item 05 (cinco).
3. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura.
Santo André, 14 de outubro de 2021. Marco Moretto Neto, Presidente do COMDEPHAAPASA.