Eleição da Comissão de Conciliação da Lei dos Artistas de Rua


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Descrição curta

Eleição da comissão de conciliação - Lei dos Artistas de Rua (Lei 9.902 de 14.12.2016 e Decreto 17.077 de 17.07.2018)

Classificação Etária: Livre

Casa da Palavra Mário Quintana - Antiga residência de Dona Paulina Isabel de Queiroz

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03/12/2018 às 19:00 (120 minutos)

Preço: Grátis

Endereço: Praça do Carmo, 171 , Centro, 09010-020, Santo André, SP

Descrição

REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO DESTINADA A ASSESSORAR E APOIAR A SECRETARIA DE CULTURA DE SANTO ANDRÉ – SP NA APLICAÇÃO DA LEI DOS ARTISTAS DE RUA (LEI 9.902 DE 14/12/2016 E DECRETO 17.077 DE 17/07/2018)

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – Este Regimento Eleitoral tem por objetivo, regulamentar a eleição dos representantes da sociedade civil na Comissão de Conciliação de que trata o Decreto 17.077 de 17/07/2018.
Art. 2° – O mandato da Comissão de Conciliação será de 12 meses, contados de sua posse.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta por Gabriel Guedes Rapassi e Kedley Correa de Moraes, Adilson Ramos de Lima e Paulo Augusto Ferreira Vitor, servidores da Secretaria de Cultura.
Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I – conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre questões a ele relativas;
II – instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas a registros de candidaturas e outros assuntos;
III – proclamar o resultado eleitoral e dar posse aos eleitos;
IV – elaborar ata do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 07 (sete) dias após a proclamação do resultado.

CAPÍTULO III – DA ELEIÇÃO
Art. 5º – A Eleição para a Comissão de Conciliação ocorrerá no dia 03/12/2018 às 19 horas na Casa da Palavra.
§ único Os segmentos que não tiverem candidatos presentes na data e local indicados no caput, terão novas datas e locais indicados.
Art. 6º – Iniciado os trabalhos eleitorais, serão apresentadas as indicações feitas pelos segmentos presentes referentes aos assentos da Sociedade Civil.
Art. 7º – A eleição dos representantes da sociedade civil será feita por cada um dos segmentos que compõem a Comissão de Conciliação.
Art. 8º – Poderão votar os eleitores cadastrados no início da assembléia, que comprovarem o enquadramento em um dos segmentos.
§ 1º Para cadastrar-se como representante do segmento de moradores da área central da cidade, deverá ser apresentado comprovante de endereço.
§ 2º Para cadastrar-se como representante do segmento de moradores da Vila de Paranapiacaba, deverá ser apresentado comprovante de endereço.
§ 3º Para cadastrar-se como representante do segmento de usuários dos parques,deverá ser apresentada declaração assinada pelo pleiteante.
§ 4º Para cadastrar-se como representante do segmento de comerciantes, deverá ser apresentado documento de vínculo empregatício, de mandato ou de propriedade de comércio na área central.
§ 5º Para cadastrar-se como representante do segmento de artistas de rua, poderá apresentar port-folio, matérias de imprensa ou imagens dos trabalhos desenvolvidos.
§ 6º O representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais deverá ser indicado em reunião deste.
§ 7º A votação será feita por aclamação.
Art. 9º – Será garantida a eleição de pelo menos um representante por segmento conforme determina o Decreto 17.077 de 17/0//2018.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com o referendo da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 11 – O presente Regimento passa a vigorar no momento de sua publicação na plataforma CulturAZ (http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/).

Simone Zárate
Secretária de Cultura

Publicado por

Gerência de Ação Cultural e Territorial

Responsável por conectar, potencializar e promover ações culturais diversas de agentes culturais e coletivos nos territórios da cidade e
promoção da Diversidade Cultural. Projetos e Programas: Ação Territorial e Okupa Cultura.

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